0202 2030 81
Destinada ao fabrico de produtos das subposições 1602 10, 1602 50 31 ou 1602 50 95, não contendo carne para além da carne de bovino, com uma proporção colagénio/proteína não superior a 0,45 e contendo em peso pelo menos 20% de carne magra (com exclusão das miudezas e gordura), com carne e geleia que representem pelo menos 85% de peso líquido total; os produtos devem ser submetidos a um tratamento pelo calor, suficiente para assegurar a coagulação das proteínas da carne na totalidade do produto, a qual, por conseguinte, não deve apresentar vestígios de um líquido rosado na sua superfície de corte, no caso de o produto ser cortado ao longo de uma linha que passa pela sua parte mais espessa (produtos A)