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Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
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  • Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
  • Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos
  • Outros
  • Fluoretos saturados
  • 1,1,1,2-Tetrafluoroetano
  • 1,1,1,2-Tetrafluoroetano como matéria-prima para a produção de produtos com qualidade farmacêutica conformes com as seguintes especificações: - não mais de 600ppm em peso de R134 (1,1,2,2-Tetrafluoroetano), - não mais de 5ppm em peso de R143a (1,1,1-Trifluoroetano), - não mais de 2ppm em peso de R125 (Pentafluoroetano), - não mais de 100ppm em peso de R124 (1-Cloro-1,2,2,2-tetrafluoroetano), - não mais de 30ppm em peso de R114 (1,2-Diclorotetrafluoroetano), - não mais de 50ppm em peso de R114a (1,1-Diclorotetrafluoroetano), - não mais de 250ppm em peso de R133a (1-Cloro-2,2,2-trifluoroetano), - não mais de 2ppm em peso de R22 (Clorodifluorometano), - não mais de 2ppm em peso de R115 (Cloropentafluorometano), - não mais de 2ppm em peso de R12(Diclorodifluorometano), - não mais de 20ppm em peso de R40 (Cloreto de metilo), - não mais de 20ppm em peso de R245cb (1,1,1,2,2-Pentafluoropropano), - não mais de 20ppm em peso de R12B1 (Clorodifluorobromometano), - não mais de 20ppm em peso de R32 (Difluorometano), - não mais de 15ppm em peso de R31 (Clorofluorometano), - não mais de 10ppm em peso de R152a (1,1-Difluoroetano), - não mais de 20ppm em peso de 1131 (1-Cloro-2-fluoroetileno), - não mais de 20ppm em peso de 1122 (1-Cloro-2,2-difluoroetileno), - não mais de 3ppm em peso de 1234yf (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno), - não mais de 3ppm em peso de 1234zf (3,3,3-Trifluoropropeno), - não mais de 3ppm em peso de 1122a (1-Cloro-1,2-difluoroetileno), - não mais de 4.5ppm em peso de 1234yf+1122a+1243zf (2,3,3,3-Tetrafluoropropeno,+1-Cloro-1,2-Difluoroetileno+3,3,3-Trifluoropropeno) - não mais de 3ppm em peso de qualquer substância química individual não especificada/desconhecida, - não mais de 10ppm em peso de qualquer combinação de substâncias químicas não especificadas/desconhecidas, - não mais de 10ppm em peso de água, - com um teor de acidez não superior a 0,1ppm em peso, - sem Halogenetos, - não mais de 0,01%, em volume, de substâncias com elevado ponto de ebulição, - sem qualquer cheiro (ausência de cheiro desagradável) Para uma maior purificação a fim de obter HFC 134a de qualidade própria para inalação produzido sob BPF (Boas Práticas de Fabrico) para utilização no fabrico de um propulsor para aerossóis médicos administrados nas cavidades oral ou nasal e/ou nas vias respiratórias (CAS RN 811-97-2)

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