8501510045
- Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogéneos
- Outros motores de corrente alternada, polifásicos
- De potência não superior a 750 W
- Motor de corrente alternada síncrono de excitação permanente por íman, sem escovas, para automóvel, com:
-velocidade especificada não superior a 7000 rpm,
-potência útil igual ou superior a 400 W, mas não superior a 750 W (a 12 V), e
-diâmetro da flange igual ou superior a 80 mm, mas não superior a 200 mm,
-comprimento máximo não superior a 335 mm, medido desde o início do veio até à sua extremidade exterior,
-comprimento máximo do invólucro não superior a 265 mm, medido desde a flange até à extremidade exterior,
-um invólucro de chapa de aço ou alumínio fundido, constituído por, no máximo, duas partes, incluindo componentes elétricos e uma flange com 2 ou mais, mas não mais de 11 orifícios, mesmo com uma ligação de selagem (ranhura com anel de vedação e massa consistente ou líquido de proteção),
-um estator com desenho de dente único em T e enrolamento em bobina única com topologia 9/6, 12/10 ou 12/8 e ímanes de superfície,
-mesmo munido de um regulador eletrónico de comando de direção,
-mesmo com polia ou engate,
-mesmo com sensor da posição do rotor