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Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
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  • Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado oticamente
  • Objetivas
  • Para câmaras, para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução
  • Objectiva: - com uma distância focal de 25 mm ou mais mas não superior a 150 mm, - constituída por lentes de vidro ou de matéria plástica, com um diâmetro de 60 mm ou mais mas não superior a 190 mm

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