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Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
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  • Derivados halogenados dos hidrocarbonetos
  • Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos
  • 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
  • 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (CAS RN 811-97-2), em conformidade com as seguintes especificações:

    -não mais de 600 ppm em peso de HFC-134 (1,1,2,2-tetrafluoroetano),

    -não mais de 5 ppm em peso de HFC-143a (1,1,1-trifluoroetano),

    -não mais de 2 ppm em peso de HFC-125 (pentafluoroetano),

    -não mais de 100 ppm em peso de HCFC-124 (1-cloro-1,2,2,2-tetrafluoroetano),

    -não mais de 30 ppm em peso de CFC-114 (1,2-diclorotetrafluoroetano),

    -não mais de 50 ppm em peso de CFC-114a (1,1-diclorotetrafluoroetano),

    -não mais de 250 ppm em peso de HCFC-133a (1-cloro-2,2,2-trifluoroetano),

    -não mais de 2 ppm em peso de HCFC-22 (clorodifluorometano),

    -não mais de 2 ppm em peso de CFC-115 (cloropentafluorometano),

    -não mais de 2 ppm em peso de CFC-12 (diclorodifluorometano),

    -não mais de 20 ppm em peso de HCC-40 (cloreto de metilo),

    -não mais de 20 ppm em peso de HFC-245cb (1,1,1,2,2-pentafluoropropano),

    -não mais de 20 ppm em peso de H-12B1 (clorodifluorobromometano),

    -não mais de 20 ppm em peso de HFC-32 (difluorometano),

    -não mais de 15 ppm em peso de HCFC-31 (clorofluorometano),

    -não mais de 10 ppm em peso de HFC-152a (1,1-difluoroetano),

    -não mais de 20 ppm em peso de HFO-1131 (1-cloro-2-fluoroetileno),

    -não mais de 20 ppm em peso de HCFO-1122 (1-cloro-2,2-difluoroetileno),

    -não mais de 3 ppm em peso de HFO-1234yf (2,3,3,3-tetrafluoropropeno),

    -não mais de 3 ppm em peso de HFO-1234zf (3,3,3-trifluoropropeno), 

    -não mais de 3 ppm em peso de HCFO-1122a (1-cloro-1,2-difluoroetileno),

    -não mais de 4,5 ppm em peso de HFO-1234yf HCFO-1122a HFO-1243zf (2,3,3,3-tetrafluoropropeno 1-cloro-1,2-difluoroetileno 3,3,3-trifluoropropeno),

    -não mais de 3 ppm em peso de qualquer substância química individual não especificada/desconhecida,

    -não mais de 10 ppm em peso de qualquer combinação de substâncias químicas não especificadas/desconhecidas,

    -não mais de 10 ppm em peso de água,

    -com um teor de acidez não superior a 0,1 ppm em peso, 

    -sem halogenetos,

    -não mais de 0,01 %, em volume, de substâncias com elevado ponto de ebulição,

    -sem qualquer cheiro (ausência de cheiro desagradável),
    para utilização, com ou sem purificação adicional, como HFC-134a de qualidade própria para inalação produzido sob BPF (Boas Práticas de Fabrico) no fabrico de um propulsor para aerossóis médicos administrados nas cavidades oral ou nasal e/ou nas vias respiratórias

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